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Estrutura Organizacional

Quem Somos

O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado de deliberação e será integrado por 9 (nove) conselheiros, sendo 5 (cinco) representantes de órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas e 4 (quatro) de entidades privadas, a seguir relacionadas.

Órgãos do Poder Executivo Estadual:

  1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
  2. Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
  3. Secretaria de Estado de Saúde:
  4. Secretaria de Estado de Segurança Pública e
  5. Secretaria de Estado de Assistência Social.

Entidades Privadas:

  1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
  2. Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
  3. . Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL/Manaus e
  4. Central dos Trabalhadores do Brasil -C1 B.

Compete ao Conselho Deliberativo:

I. Eleger o seu presidente; II. Aprovar o Estatuto Social, bem como deliberar sobre posterior reformas; III. Aprovar a política de atuação institucional em consonância com o contrato de gestão, celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; IV. Deliberar sobre o planejamento estratégico; V. Deliberar sobre os planos de trabalho anuais e relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive quanto ao relativo ao contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas; VI. Deliberar sobre o plano anual de aplicação dos recursos financeiros oriundos do contrato de gestão, bem como pelas receitas próprias propostas pela Diretoria Executiva; VII. Deliberar sobre as demonstrações contábeis, inclusive quanto à prestação de contas do contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas, após a deliberação do Conselho Fiscal: VIII. Deliberar sobre a prestação de contas dos projetos sob a responsabilidade da AADESAM; IX. Deliberar sobre o plano de gestão de pessoal, cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal, inclusive quanto à criação dos cargos de confiança; X. Aprovar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, quando superiores valores fixados pelo Estado do Amazonas aos cargos equivalentes, conforme os ditames do art. 13 da Lei Estadual n° 3.583. de 29 de dezembro de 2010; XI. Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis e XII. Deliberar sobre as propostas de normas operacionais internas.

O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) Conselheiros, consistindo em órgão responsável pela fiscalização da AADESAM. de acordo com a seguinte composição:

  1. Secretaria de Estado da Fazenda;
  2. Controladoria Geral do Estado e
  3. Representante da Sociedade Civil.

Compete ao Conselho Fiscal:

I. Eleger o seu Presidente; II. Fiscalizar as gestões administrativa, financeira, contábil e patrimonial da AADESAM, compreendendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, observado o disposto no contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo do Estado do Amazonas; III. Deliberar, examinando e emitindo parecer, sobre as demonstrações contábeis e financeiras elaboradas e aprovadas pela Diretoria Executiva; IV. Emitir parecer, quando solicitado, sobre a alienação ou oneração de bens imóveis e V. Analisar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, outras matérias de sua área de competência, opiando sobre elas.

Breno Penha Souza Serra
Presidente

Formado em Administração de Empresas. Atuou como gerente de projetos pela própria Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental entre 2019 e 2020 e, desde 2020, exercia a função de secretário-executivo de Finanças da Casa Civil do Estado, deixando a função em agosto de 2023, quando assumiu a presidência da AADESAM.

Compete à Diretoria Técnica:

I. Representar política e socialmente a AADESAM. por delegação da Presidência ou na sua ausência; II. Dirigir as ações relacionadas à captação de recursos financeiros e de clientes; III. Elaborar trimestralmente os relatórios de acompanhamento das atividades sob a sua responsabilidade a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios de acompanhamento, avaliação e execução dos planos de trabalho anuais e IV. Exercer outras atribuições que lhes forem designadas pela Presidência.

Johnny Markos Guedes Ramos
Diretor Técnico

Administrador, com experiência profissional nas áreas de planejamento e gestão estratégica de recursos humanos; Qualidade; Logística e distribuição; condução e gestão de projetos;
desenvolvimento, implementação de estratégias políticas e práticas de gestão, recursos humanos, sistemas de qualidade, organização, métodos e processos em empresa de grande porte internacional, empresas de médio porte
regionais empresas de pequeno porte locais.

Compete à Diretoria de Desenvolvimento Ambiental:

I. Promover estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração dos projetos de interesse ambiental: II. Prospectar novos clientes privados e governamentais, articulando-se com as unidades técnicas e administrativas, com o objetivo de identificar e desenvolver parcerias e projetos; III. Conduzir negociações, tratativas e reuniões com clientes; IV. Apoiar a contratação ou o desenvolvimento de sistema informatizado de elaboração e gerenciamento de projetos e V. Fomentar boas práticas de gerenciamento de projetos para cada um dos contratos administrados pela AADESAM.

Raphael Skrobot Barbosa Grosso
Diretor de Desenvolvimento Ambiental 

Formado em Administração de Empresas com Pós Graduação e Mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), atuou como Gestor de Projetos na Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (FUCAPI) entre 2009 e 2016. Foi assessor da Diretoria do SENAI Amazonas entre 2018 e 2021, quando deixou a função para assumir a Diretoria de Desenvolvimento Ambiental da AADESAM.

Compete à Diretoria Administrativo-Financeira:

I. Planejar, executar, controlar e ajustar as ações das unidades componentes da Diretoria; II. Propor à Presidência a indicação dos Gestores da sua área funcional de supervisão: III. Elaborar trimestralmente os relatórios de acompanhamento da sua área. a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios de acompanhamento, avaliação e execução dos planos de trabalho anuais; IV. Elaborar e propor normas operacionais internas afetas à gestão administrativa, contábil, patrimonial, orçamentária e financeira; V. Apoiar as atividades de auditoria técnica administrativa, contábil, patrimonial, orçamentária e financeira; VI. Dirigir todos os trabalhos e estudos relacionados à atividade de planejamento da AADESAM; VII. Delegar formalmente as suas atribuições, à exceção das previstas para a Diretoria Executiva neste Estatuto, se conveniente para os resultados dos trabalhos afetos a sua área de funcional de supervisão e VIII. Exercer outras atribuições que lhes forem designadas pela Presidência.

Rilma Ferreira da Costa
Diretora Administrativo-Financeira

Servidora Pública desde 1992, Graduada em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda, pós graduada em Gestão Pública, com experiências há 13 anos em Análises de Gestão de Risco, Gestão da Qualidade, Gestão de Processos. Servidora Pública da Fundação Amazonprev de 2005 até agosto de 2023, quando assumiu a Diretoria Administrativo- Financeira da AADESAM.

Presidente

Breno Penha Souza Serra

E-mail: gabinetedapresidencia@aadesam.org.br

Diretor Técnico

Johnny Markos Guedes Ramos

E-mail: diretoriatecnica@aadesam.org.br

Diretor de Desenvolvimento Ambiental

Raphael Skrobot Barbosa Grosso

E-mail: diretoriaambiental@aadesam.org.br

Diretora Administrativa –  Financeira

Rilma Ferreira da Costa

E-mail: diretoriaadministrativa@aadesam.org.br

CONSELHO DELIBERATIVO

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SEDECTI

José Sandro da Mota Ribeiro

SEDUC

Nirley Ramos de Oliveira

SES

Luiza Regina Ferreira Demasi

SSP

Antônio Felipe Pereira de Souza

SEAS

Kely Patrícia Paixão Silva

ENTIDADES PRIVADAS

SEBRAE

Ananda Carvalho Normando Pessoa

FIEAM

Antônio Carlos da Silva

CDL

Ralph Baraúna Assayag

CTB

Cleber de Oliveira Ferreira

CONSELHO FISCAL

SEFAZ

Cristina Helena Maia de Oliveira

CGE

Riandry Pizano Carvalho

SOCIEDADE CIVIL

Tays Helena Guimarães de Moura Mattos

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